sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Florianópolis sanciona lei antifumo

Novas regras devem entrar em vigor em 90 dias.
Texto prevê criação de fumódromos.

O uso de cigarros e outros derivados do fumo deve sofrer restrições em Florianópolis. O prefeito em exercício, Gean Loureiro, sancionou, na quinta-feira (12), uma nova lei antifumo, que deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias e vai entrar em vigor em 90 dias.

De acordo com a prefeitura, o texto proíbe cigarro,
cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros produtos "em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado onde haja trânsito ou permanência de pessoas".


Fazem parte desse grupo de locais as instituições de saúde e educação, veículos de transporte público, comerciais e profissionais usados para levar passageiros (como táxis), terminais de ônibus, aeroporto, centros comerciais, hotéis e similares, cinemas, teatros e casas noturnas,praças desportivas e auditórios públicos, bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas, praças de alimentação e outros estabelecimentos de acesso público não especificado ou que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.


A lei permite que bares, restaurantes, hotéis, churrascarias, lanchonetes e outros estabelecimentos semelhantes tenham espaço destinado exclusivamente aos fumantes (conhecidos como fumódromos), desde que tenham equipamentos de exaustão e ventilação. Essa área deve ter tamanho máximo de 12 metros quadrados, mas não terá comercialização de alimentos ou bebidas e será proibida a entrada de crianças e adolescentes. Se não houver espaço reservado, não será permitido fumar.


O texto sancionado também prevê o fumo
em charutarias e tabacarias onde não há venda de alimentos e bebidas. Hotéis e pousadas podem reservar até 30% dos quartos com exclusividade para fumantes e, de preferência, no mesmo andar. Empresas que alugam cinco ou mais computadores, como lan houses, também estão proibidas de vender cigarros ou bebidas alcoólicas, seguindo as novas regras.


Quem não atender às exigências deve pagar multa de R$ 300, que terá o valor dobrado em caso de reincidência. No quinto flagrante, o alvará de funcionamento ficará suspenso por 30 dias. Na sexta vez, será cassado.



Serão considerados infratores os fumantes e os estabelecimentos. Como medida educativa, as
multas serão aplicadas depois do infrator receber duas advertências por escrito. A fiscalização será feita pela Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: Do G1, em São Paulo